terça-feira, 10 de setembro de 2013

A lei do silêncio já está gerando um nível de brutalidade infantil em Campo Grande!

10/09/2013 11:17

Miça escapa de multa milionária, mas vai pagar R$ 50 mil por ignorar lei do silêncio

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Arlindo Florentino


Reprodução, Google Street View

O Miça Bar e Restaurante, considerado um dos mais chiques da cidade e localizado em ponto central de Campo Grande foi multado em R$ 50 mil por não ter providenciado isolamento acústico no local, em prazo determinado, em razão do incômodo causado aos vizinhos pelo som alto, sob pena de multas diárias.
O processo foi ajuizado pelo Ministério público que reclamou do não cumprimento de um acordo com o estabelecimento e que foi feita uma nova tentativa, que também não foi cumprido e desta forma propôs a execução da sentença pedindo o valor de R$ 3.744.163.
No entanto, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, mesmo sem ouvir os responsáveis pelo bar, decidiu reduzir o valor da multa para R$ 50 mil por considerar que o exagero do valor pedido não se afina com a finalidade da lei.
“(...) O executado explora o ramo do bar com som ao vivo e quase R$ 4 milhões de multa, acumulada em aproximadamente um ano de descumprimento de obrigação de fazer ajustes acústicos é um exagero. Foge totalmente do princípio da razoabilidade e não pode o juízo simplesmente disparar comando de citação, como se fosse apenas mero ato procedimental”, aponta a decisão.
Para o juiz, a citação do empresário para pagar valor muito alto, em vez de estimulá-lo a cumprir com a obrigação iria levá-lo ao desespero, quem sabe estimulando-o a fechar o negócio ou a não empreender. “Vale o registro”, continuou o juiz na sentença, “de que multas de natureza coercitiva fixadas com periodicidade diária, não podem acumular centenas de dias antes do pedido de execução, pois a inércia do exequente estará contribuindo para o acúmulo de valores em níveis altíssimos”.
Na sentença, o juiz estipula o prazo de 15 dias para os empresários responsáveis pelo bar efetuarem o pagamento, sob pena de penhora de bens e multa de 10%.
A sentença foi proferida no dia 27 de agosto.

Fonte Jornal Eletrônico Midiamax

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