quinta-feira, 1 de junho de 2017

TJ nega pedido de Promotoria sobre veto de barulho na Virada Cultural




Em recurso desde outubro de 2016, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP)
tenta impedir que sejam proibidos os eventos que emitam ruídos acima dos limites
máximos legais durante a Virada Cultural e considerou inconstitucional o município
criar exceções para a lei institucionalizada pelo Conama, órgão do ministério do Meio
Ambiente.
O ministério alega que os ruídos emitidos na Virada Cultural entre 2013 e 2015 estavam
acima dos limites permitidos.
Na segunda-­feira (15), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ­SP)
emitiu o acórdão do processo e reconheceu que não é inconstitucional o município criar
exceções e legislar sobre a lei do Conama.
Na decisão, o órgão explica que a exceção pode ser aplicada no âmbito de atividades
pontuais, como blocos de carnavais e "Show da Virada", no Ano ­Novo, e considera que
"condicioná­las à observância de tal parâmetro equivaleria a inviabilizá­las".
Ainda de acordo com o acórdão, "eventos tradicionais, que expressam a diversidade
cultural da cidade, já consolidados no calendário cultural da cidade, (...) podem ser
atingidos", sendo assim impossível invalidar "a relevância desses eventos para a
economia" do município.
Procurado pela reportagem, o MP­SP afirmou que ainda "não tomou ciência da ação".



Fonte: http://jcoproxy.appspot.com/www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2017/05/1884813-tj-nega-pedido-de-promotoria-sobre-veto-de-barulho-na-virada-cultural.shtml

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Polêmica: vereador estuda flexibilizar Lei do Silêncio em Campo Grande

Mattogrosso estuda criar projeto ou alternativa para que investimentos no setor eventos retornem à Capital Alega...