quinta-feira, 1 de junho de 2017
TJ nega pedido de Promotoria sobre veto de barulho na Virada Cultural
Em recurso desde outubro de 2016, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP)
tenta impedir que sejam proibidos os eventos que emitam ruídos acima dos limites
máximos legais durante a Virada Cultural e considerou inconstitucional o município
criar exceções para a lei institucionalizada pelo Conama, órgão do ministério do Meio
Ambiente.
O ministério alega que os ruídos emitidos na Virada Cultural entre 2013 e 2015 estavam
acima dos limites permitidos.
Na segunda-feira (15), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
emitiu o acórdão do processo e reconheceu que não é inconstitucional o município criar
exceções e legislar sobre a lei do Conama.
Na decisão, o órgão explica que a exceção pode ser aplicada no âmbito de atividades
pontuais, como blocos de carnavais e "Show da Virada", no Ano Novo, e considera que
"condicionálas à observância de tal parâmetro equivaleria a inviabilizálas".
Ainda de acordo com o acórdão, "eventos tradicionais, que expressam a diversidade
cultural da cidade, já consolidados no calendário cultural da cidade, (...) podem ser
atingidos", sendo assim impossível invalidar "a relevância desses eventos para a
economia" do município.
Procurado pela reportagem, o MPSP afirmou que ainda "não tomou ciência da ação".
Fonte: http://jcoproxy.appspot.com/www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2017/05/1884813-tj-nega-pedido-de-promotoria-sobre-veto-de-barulho-na-virada-cultural.shtml
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