quinta-feira, 1 de junho de 2017

27/04/2016 10h35 - Atualizado em 27/04/2016 10h38

Campo Grande terá que implementar disque denúncia sobre Lei do Silêncio

Decisão judicial obriga disponibilização 24h de pessoal para atendimento.
Prefeitura diz que não foi notificada e só irá responder ao órgão competente.

Do G1 MS
Decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos, obriga a prefeitura de Campo Grande a implementar o Disque Denúncia 156 para receber informações sobre infrações à Lei do Silêncio. O prazo para implantação do serviço é de 60 dias, a partir do trânsito em julgado da sentença.

Ao G1 a assessoria de imprensa do Executivo informou que a prefeitura ainda não foi notificada da decisão e só irá responder ao órgão competente.

Disque Denúncia
Pela decisão judicial, o Disque Denúncia deve funcionar 24h todos os dias, com servidores e equipamentos suficientes para atendimento às delações em tempo razoável e de forma eficaz.

O juiz determina ainda que a equipe tenha condições de se dirigir ao local denunciado imediatamente e proceder, na mesma noite, sendo o caso, a respectiva autuação por infração ambiental.
O objetivo da decisão é fazer cumprir a Lei do Silêncio e solucionar problemas relativos à poluição sonora praticados por comércios e veículos automotivos.

A sentença fala ainda de apreensao do material utilizado na prática da contravenção penal de perturbação do sossego alheio e que se encaminhe, nos dias seguintes, equipes para verificar regularidade geral do empreendimento como documentação, fiscal, sanitária e de segurança.

Discussão
A decisão atende a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que ajuizou Ação Civil Pública contra o município, o qual estaria se omitindo no dever de fiscalizar e adotar o poder de polícia contra infratores, conforme determina a Lei do Silêncio. Para o MPE, o município deve exercer poder de polícia administrativo.

À Justiça, o município alegou que a fiscalização repressora de poluição sonora produzida por veículos automotores é da polícia de trânsito . Relatou que a mencionada lei municipal foi revogada e substituída.

Afirmou ainda que a fiscalização para manutenção da ordem social e do sossego em locais públicos é competência da Delegacia de Ordem Política e Social e asseverou que o serviço de disque-denúncia já foi implementado estando em funcionamento, por meio do número 156.

No entanto, em audiência realizada no dia 7 de abril de 2015, testemunhas deixaram claro que o número 156 não é eficaz, pois recebe as delações e não dá seguimento aos demais atos fiscalizatórios e/ou inibitórios.

Fonte: http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2016/04/juiz-manda-capital-de-ms-implantar-disque-denuncia-sobre-lei-do-silencio.html

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