segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Positivo nosso seminário pra mudar a lei do silêncio!

Artistas querem que Lei do Silêncio diferencie música de "barulho"

Mariana Lopes
Debates entre classe artítica levantou propostas para complementar a Lei (Foto: Mariana Lopes)Debates entre classe artítica levantou propostas para complementar a Lei (Foto: Mariana Lopes)
Após muitas polêmicas e muitos shows interditados, artistas de Campo Grande se reuniram na tarde desta segunda-feira (23), na Escola de Governo, para debater propostas para complementar a Lei do Silêncio na Capital. As sugestões serão relacionadas e encaminhadas à Câmara Municipal, através do vereador Eduardo Romero (PT do B).
As principais propostas foram levadas pelo músico Raimundo Galvão, que sugeriu não uma mudança, mas sim que a lei seja complementada. A primeira sugestão é de que seja colocado um tópico que diferencie ruído de música. “Os bares estão virando boate, a lei está confiando a cultura a quatro paredes”, pontuou o músico.
A outra sugestão é de que a música seja conceituada na Lei, assim como o barulho. Galvão ainda propôs que seja melhor aplicada a fiscalização e medição dos decibéis. “O volume tem que ser medido dentro da casa de quem fizer a reclamação e não com o aparelho grudado na caixa de som”, critica Galvão.
A última proposta levada pelo músico foi de ser criada uma comissão cultural para avaliar as licenças ambientais. “Precisamos de gente que proponha cultura, que ajude a gerar cultura na nossa cidade”, defendeu Raimundo Galvão.
Sobre as propostas, a presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Helena Clara Koplan, a medição dos decibéis devem seguir um protocolo, então cabe à pessoa autuada observar e, se for o caso, denunciar a fiscalização incorreta.
“Todo cidadão tem o direito à cultura e ao lazer, isso é constitucional e deve ser respeitado”, salientou Helena. Contudo, ela ponderou que o direito coletivo e o direito individual devem encontrar um equilíbrio.
Segundo o vereador Eduardo Romero, a forma de conduzir os trabalhos de fiscalização pode ser resolvida em um prazo menor do que ao complemento da Lei do Silêncio, que depende do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

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