quinta-feira, 1 de junho de 2017

Com 80% dos chamados no 190, poluição sonora é alvo de inquérito

Fernanda Mathias
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Som apreendido no último domingo, na Avenida Afonso Pena, por volume exagerado; proprietário recebeu multa de R$ 5 mil e responderá por crime ambiental (Foto:Divulgação/PMA)Som apreendido no último domingo, na Avenida Afonso Pena, por volume exagerado; proprietário recebeu multa de R$ 5 mil e responderá por crime ambiental (Foto:Divulgação/PMA)

O MPE (Ministério Público Estadual) instaurou inquérito para investigar o que o governo do Estado de Mato Grosso do Sul e a prefeitura de Campo Grande estão fazendo para prevenir e repreender a poluição sonora.
Segundo informações da PMA (Polícia Militar Ambiental), que vem desenvolvendo operações sistemáticas com foco no combate ao abuso do volume de som, a determinação do Comando da PMMS (Polícia Militar) veio para desafogar os chamados pelo 190, uma vez que em fins de semana a poluição sonora chega a representar 80% das ocorrências, atrapalhando os demais atendimentos.
O inquérito informa que o alvo de investigação são as condutas frente à “poluição sonora e desordem praticados em logradouros públicos por frequentadores de estabelecimentos comerciais do ramo de conveniências, bares, boates etc”.
O inquérito foi instaurado no dia 24 de junho e determina que sejam expedidos ofícios à Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal, para que informem estatísticas de ocorrência relacionadas à poluição sonora na Capital.
Punição – Muitas vezes, as reclamações não chegam a virar boletins de ocorrência. De janeiro até 18 de junho eram 59 registros de ponta a ponta da cidade, desde bairros como a Moreninha II, localizado na saída para São Paulo, até o Jardim Anache, na saída para Cuiabá. Na madrugada deste domingo (19), somente os policiais do 1º Batalhão receberam 15 chamados da região do bairro Coophatrabalho.
“Estamos trabalhando com o crime de poluição sonora e não com perturbação de sossego, porque prevê reclusão de 01 a 04 anos, multa inicial de R$ 5 mil e apreensão de equipamentos de som”, explica o major da PMA, Edmilson Queiroz.
O foco é som automotivo, mas os policiais também percorrem estabelecimentos e residências com o decibelímetro para ferir a intensidade do som. Em casas noturnas, quando devidamente licenciadas, só resta apuração de denúncias via ação civil pública, explica a PMA.
A Lei do Silêncio, que estabelece os limites de ruídos em Campo Grande, (Lei Complementar 08/96) estabelece três turnos : diurno, entre 06h e 18h; vespertino, das 18h às 21 horas e noturno, das 21 horas às 6 horas. Os limites de ruídos são determinados não só em função dos horários, mas também das zonas da cidade.
 Fonte: https://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/com-80-dos-chamados-no-190-poluicao-sonora-e-alvo-de-inquerito
27/04/2016 10h35 - Atualizado em 27/04/2016 10h38

Campo Grande terá que implementar disque denúncia sobre Lei do Silêncio

Decisão judicial obriga disponibilização 24h de pessoal para atendimento.
Prefeitura diz que não foi notificada e só irá responder ao órgão competente.

Do G1 MS
Decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos, obriga a prefeitura de Campo Grande a implementar o Disque Denúncia 156 para receber informações sobre infrações à Lei do Silêncio. O prazo para implantação do serviço é de 60 dias, a partir do trânsito em julgado da sentença.

Ao G1 a assessoria de imprensa do Executivo informou que a prefeitura ainda não foi notificada da decisão e só irá responder ao órgão competente.

Disque Denúncia
Pela decisão judicial, o Disque Denúncia deve funcionar 24h todos os dias, com servidores e equipamentos suficientes para atendimento às delações em tempo razoável e de forma eficaz.

O juiz determina ainda que a equipe tenha condições de se dirigir ao local denunciado imediatamente e proceder, na mesma noite, sendo o caso, a respectiva autuação por infração ambiental.
O objetivo da decisão é fazer cumprir a Lei do Silêncio e solucionar problemas relativos à poluição sonora praticados por comércios e veículos automotivos.

A sentença fala ainda de apreensao do material utilizado na prática da contravenção penal de perturbação do sossego alheio e que se encaminhe, nos dias seguintes, equipes para verificar regularidade geral do empreendimento como documentação, fiscal, sanitária e de segurança.

Discussão
A decisão atende a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que ajuizou Ação Civil Pública contra o município, o qual estaria se omitindo no dever de fiscalizar e adotar o poder de polícia contra infratores, conforme determina a Lei do Silêncio. Para o MPE, o município deve exercer poder de polícia administrativo.

À Justiça, o município alegou que a fiscalização repressora de poluição sonora produzida por veículos automotores é da polícia de trânsito . Relatou que a mencionada lei municipal foi revogada e substituída.

Afirmou ainda que a fiscalização para manutenção da ordem social e do sossego em locais públicos é competência da Delegacia de Ordem Política e Social e asseverou que o serviço de disque-denúncia já foi implementado estando em funcionamento, por meio do número 156.

No entanto, em audiência realizada no dia 7 de abril de 2015, testemunhas deixaram claro que o número 156 não é eficaz, pois recebe as delações e não dá seguimento aos demais atos fiscalizatórios e/ou inibitórios.

Fonte: http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2016/04/juiz-manda-capital-de-ms-implantar-disque-denuncia-sobre-lei-do-silencio.html

TJ nega pedido de Promotoria sobre veto de barulho na Virada Cultural




Em recurso desde outubro de 2016, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP)
tenta impedir que sejam proibidos os eventos que emitam ruídos acima dos limites
máximos legais durante a Virada Cultural e considerou inconstitucional o município
criar exceções para a lei institucionalizada pelo Conama, órgão do ministério do Meio
Ambiente.
O ministério alega que os ruídos emitidos na Virada Cultural entre 2013 e 2015 estavam
acima dos limites permitidos.
Na segunda-­feira (15), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ­SP)
emitiu o acórdão do processo e reconheceu que não é inconstitucional o município criar
exceções e legislar sobre a lei do Conama.
Na decisão, o órgão explica que a exceção pode ser aplicada no âmbito de atividades
pontuais, como blocos de carnavais e "Show da Virada", no Ano ­Novo, e considera que
"condicioná­las à observância de tal parâmetro equivaleria a inviabilizá­las".
Ainda de acordo com o acórdão, "eventos tradicionais, que expressam a diversidade
cultural da cidade, já consolidados no calendário cultural da cidade, (...) podem ser
atingidos", sendo assim impossível invalidar "a relevância desses eventos para a
economia" do município.
Procurado pela reportagem, o MP­SP afirmou que ainda "não tomou ciência da ação".



Fonte: http://jcoproxy.appspot.com/www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2017/05/1884813-tj-nega-pedido-de-promotoria-sobre-veto-de-barulho-na-virada-cultural.shtml

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Música não é barulho!

Por Galvão

Compreenda um pouco mais sobre essa mudança na nossa lei do silêncio que foi votada ontem pelos vereadores de Campo Grande!


Muitas pessoas estão confundindo qualidade e intensidade de um som. Por exemplo,  um barulho é um barulho não importa a intensidade, a força desse barulho, se é forte ou fraco, ele continua sendo um barulho. Uma música é uma música mesmo que esteja numa intensidade ensurdecedora. É preciso que a lei faça essa distinção na raiz e o fez, tornando hoje nossa lei do silêncio, humanizada e não bruta. Isso é uma evolução! A humanidade já evoluiu das cavernas e produz sinfonias jamais pensadas! Nossa próxima etapa é trabalhar a intensidade da música nos ambientes. E isso quem fará somos nós músicos, que entendemos de som e não burocratas das secretarias ambientais, com máquinas de medição! Como eles não sabem a diferença entre música e barulho, nem é necessário mais, vão ficar no campo do barulho que foi pra isso que eles se especializaram em suas funções e são pagos pra isso! Aliás, eles têm muito o que fazer, pois a sociedade é 99% barulhenta e somente 1% musical e a antiga lei do silêncio era perversa, pois subvertia isso e tratava os artistas como bandidos!  Música não é barulho, músico não é criminoso! Como música agora não é mais barulho, John Sebastian Bach não é mais bandido na nossa legislação ambiental de Campo Grande,  tornando nossa lei, a mais linda do planeta! Por isso eu peço que compreendam a grandeza dessas mudanças e ao contrário, nos ajude aprimorá-las pra que a harmonia na sociedade seja a melhor! A nossa economia e nossa cultura agradecem! “Eu sei que a vida devia ser bem melhor e será!”


Polêmica: vereador estuda flexibilizar Lei do Silêncio em Campo Grande

Mattogrosso estuda criar projeto ou alternativa para que investimentos no setor eventos retornem à Capital Alega...